Recuperação de Empresas em Portugal - SAI
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Mecanismos de Recuperação Empresarial: Funcionam?

Mecanismos de Recuperação Empresarial: Funcionam?

A insolvência de uma empresa representa, para além de uma falência económica, uma ruptura social e humana com consequências significativas para trabalhadores, credores e para a própria economia nacional. Em Portugal, têm sido desenvolvidos diversos mecanismos legais para permitir que as empresas em dificuldades possam evitar a insolvência definitiva e promover a sua revitalização. No entanto, subsistem dúvidas quanto à real eficácia desses instrumentos na prática.

O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado em 2004, introduziu uma nova lógica na abordagem às situações de crise empresarial, procurando privilegiar a recuperação das empresas viáveis em detrimento da sua liquidação. Com o tempo, e face às limitações identificadas na aplicação do regime, foram introduzidos novos mecanismos, como o Processo Especial de Revitalização (PER), em 2012, e o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), em 2017 (este quase inexistente na sua aplicabilidade no terreno).

O PER destina-se a empresas em situação económica difícil, mas ainda com possibilidade de recuperação, permitindo-lhes negociar com os credores sob protecção judicial e com efeitos suspensivos sobre acções executivas. O RERE, por sua vez, procura agilizar o processo através de um modelo extrajudicial e mais informal, centrado na negociação voluntária entre devedores e credores.

Apesar das boas intenções legislativas, a realidade mostra que muitos destes mecanismos enfrentam dificuldades significativas na sua aplicação. Um dos principais problemas prende-se com o reduzido número de empresas que conseguem, efectivamente, completar com sucesso um plano de recuperação. Em muitos casos, os processos terminam em insolvência, o que levanta questões sobre se os instrumentos existentes são utilizados de forma adequada, ou se existem fragilidades estruturais que impedem o seu êxito.

Segundo dados oficiais recentes, nos últimos anos, Portugal tem registado uma média anual de cerca de 5.000 processos de insolvência. Embora o número tenha diminuído ligeiramente após o pico causado pela crise económica e financeira de 2011, a taxa de sucesso dos processos de recuperação continua baixa. Estima-se que menos de 20% dos PER resultem numa efectiva recuperação da empresa, sendo o restante convertido em insolvência.

Há vários factores que ajudam a explicar esta realidade. Em primeiro lugar, muitas empresas recorrem aos mecanismos de recuperação demasiado tarde, quando já se encontram numa situação financeira irreversível. A falta de literacia financeira e a resistência dos gestores em admitir problemas e procurar ajuda atempadamente contribuem para este cenário. Em segundo lugar, o papel dos credores, especialmente dos bancos, tem-se revelado crucial. Quando os principais credores não demonstram abertura para negociar ou impõem condições demasiado rígidas, o sucesso do plano de recuperação torna-se quase impossível.

Por outro lado, o sistema judicial, apesar de ter melhorado em termos de celeridade nos últimos anos, continua a enfrentar desafios relacionados com a morosidade processual e a complexidade dos procedimentos. Esta situação mina a confiança dos agentes económicos e reduz a eficácia das medidas de recuperação previstas na lei.

É também importante referir o impacto da pandemia de COVID-19, que veio agravar os problemas financeiros de milhares de empresas. Embora tenham sido criadas medidas extraordinárias de apoio, como moratórias de crédito e apoios à retoma, muitas empresas entraram em incumprimento pouco depois da sua cessação. De forma semelhante, o recente contexto de inflação elevada e o aumento das taxas de juro têm pressionado ainda mais a tesouraria das empresas, levando a um novo aumento do risco de insolvência.

Existem, no entanto, exemplos positivos que mostram que é possível recuperar. Empresas com boa estrutura de gestão, que recorrem precocemente aos mecanismos disponíveis e que contam com o apoio dos seus credores têm conseguido ultrapassar situações de crise e retomar a actividade de forma sustentável. Estes casos demonstram que, quando bem aplicados, os mecanismos de recuperação podem funcionar. Contudo, são ainda uma minoria, sendo que o mind set do trabalho do AJP – Administrador Judicial Provisório, visa a todo o custo ter “dores de cabeça” para recuperar o tecido empresarial português, digno dessa oportunidade.

Para melhorar a eficácia do sistema, é fundamental apostar na prevenção. Isso implica, por exemplo, promover a literacia financeira nas empresas, sobretudo nas pequenas e médias, que constituem a grande maioria do tecido empresarial português. É igualmente necessário reforçar os mecanismos de alerta precoce (MAP) e criar incentivos para que as empresas procurem ajuda antes de entrarem em incumprimento.

Além disso, torna-se urgente rever alguns aspectos dos mecanismos legais existentes, simplificando os procedimentos e tornando-os mais céleres e menos onerosos. O papel dos administradores judiciais, dos stakeholders e dos tribunais deve ser mais orientado para a recuperação e menos para a liquidação. Do lado dos credores, sobretudo os institucionais, é importante promover uma cultura de negociação e de responsabilização.

Em conclusão, os mecanismos de recuperação de empresas em Portugal têm potencial, mas a sua eficácia depende de vários factores, desde a estrutura legal até ao comportamento dos principais intervenientes. A verdadeira revitalização do tecido empresarial não se faz apenas com leis, mas com uma mudança de mentalidades, maior capacitação dos agentes económicos e um sistema mais célere e orientado para soluções sustentáveis.

Ângelo Dias | Vila Nova de Gaia , 14 de maio de 2025