28 Mai Portugal: Panorama Atual das Insolvências e Recuperações Judiciais — Uma Análise dos Dados Mais Recentes da DGAJ
Ao longo de 14 anos de prática na área da insolvência, enquanto jurista, temos acompanhado de perto a evolução dos mecanismos legais de recuperação e liquidação de empresas e particulares em dificuldades económicas.
Os dados mais recentes da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), divulgados em abril e maio de 2025, permitem-nos traçar um retracto atual e rigoroso da realidade portuguesa neste domínio.
Dados Estatísticos de 2024
Em 2024, registaram-se cerca de 9.089 processos de insolvência em Portugal, com uma ligeira descida face a 2023 (que registou 8.954 processos), conforme relatório da DGAJ de 12mai2025 – https://dgpj.justica.gov.pt/Noticias-da-DGPJ/Estatisticas-sobre-insolvencias-decretadas-12?pk_vid=f49a63d8c768cad7174833531002b8df
Para análise dos tempos médios e outros indicadores, a DGAJ disponibilizou o Destaque Estatístico Trimestral, Nº 135, em abr2025, com as estatísticas trimestrais sobre Processos de Insolvências, Processos Especiais de Revitalização e Processos Especiais para Acordo de Pagamento (2007-2024) – disponível em https://estatisticas.justica.gov.pt/sites/siej/pt-pt/Destaques/20250430_D135_FalenciasInsolvencias_2024_T4.pdf
Tempo Médio de Declaração de Insolvência
O tempo médio entre a entrada do pedido e a declaração de insolvência evoluiu, tendo baixado para cerca de 1 mês. Em 2024, o número de processos pendentes no final do quarto trimestre apresenta um decréscimo face ao valor registado no final do quarto trimestre de 2023 (diminuição de 4,1%). A duração média destes processos foi de 56 meses no quarto trimestre de 2024, diminuindo 7 meses face ao quarto trimestre de 2023.
Insolvências Decretadas
No que concerne ao número de insolvências decretadas nos tribunais judiciais de 1ª instância, no quarto trimestre de 2024 e face ao quarto trimestre de 2023, registou-se um aumento de 0,8% no número de insolvências decretadas. Face ao máximo registado no quarto trimestre de 2014, registou-se uma diminuição de 50,7% nesse valor.
Perfil dos Insolventes
Relativamente ao tipo de pessoa envolvida nas insolvências decretadas, no quarto trimestre de 2024 e face ao quarto trimestre de 2023, registou-se uma diminuição de 0,4 pontos percentuais na proporção de pessoas singulares declaradas insolventes. Ao nível das pessoas colectivas de direito privado, registou-se um aumento de 0,3 pontos percentuais no respectivo peso relativo.
Processos Especiais de Revitalização (PER)
A partir de 2015, registou-se uma diminuição acentuada do número de PERs movimentados, fenómeno esse acentuado com a criação do PEAP.
No final do quarto trimestre de 2024, encontravam-se pendentes 240 destes processos (menos cerca de 73,8% que no quarto trimestre de 2013). A duração média dos processos especiais de revitalização findos entre Out2024 e Dez2024 cifrou-se em 166 dias, correspondendo a cerca de 5 meses e 16 dias. No quarto trimestre de 2024, é possível constatar que 51,4% destes processos terminam por acordo, sendo que os restantes 48,6% terminam por outros motivos.
Processos Especiais para Acordo de Pagamento (PEAP)
Quanto aos PEAP, notando que estes processos existem desde 01jul2017, no quarto trimestre de 2024 entraram menos processos que no período homólogo do ano anterior. No final do quarto trimestre de 2024, encontravam-se pendentes 161 destes processos (mais cerca de 1,3% que no quarto trimestre de 2023).
A taxa de recuperação de créditos
A taxa de recuperação de créditos, ou seja, a proporção do montante de créditos pagos face ao montante de créditos reconhecidos, cifra-se em 6,5%. Os restantes 93,5% do montante de créditos reconhecidos pelos tribunais não foram correspondidos por um pagamento efectivo dos mesmos
Conclusão
A análise dos dados mais recentes da DGAJ permite constatar avanços significativos no tratamento judicial das situações de insolvência e recuperações judiciais em Portugal, nomeadamente ao nível da celeridade processual e da redução do número de processos pendentes. Estes progressos são, sem dúvida, positivos e reflectem um esforço institucional para tornar o sistema mais eficiente e responsivo.
Contudo, persistem desafios estruturais que não podem ser ignorados. A baixa taxa de recuperação de créditos — cifrada em apenas 6,5% — levanta sérias preocupações quanto à eficácia material dos mecanismos atualmente disponíveis, sobretudo no que respeita à protecção dos credores e à viabilidade da reestruturação económica dos devedores.
Analisados estes factos, e enquanto colaboradora de administrador judicial que lida diariamente e de perto com a realidade de quem atravessa estes processos ou a eles deveria recorrer, consideramos essencial repensar algumas dimensões do sistema. Entre as possíveis soluções, destacamos:
– Reforço da mediação pré-judicial, com equipas multidisciplinares que integrem juristas, economistas e gestores, promovendo soluções extrajudiciais mais sustentáveis;
– Adopção de critérios mais rigorosos na avaliação da viabilidade económica dos planos de recuperação, evitando a homologação de acordos que se revelem, na prática, inexequíveis;
– Maior investimento na formação especializada de magistrados e administradores judiciais, assegurando uma aplicação mais uniforme e tecnicamente sólida da legislação;
– Acompanhamento pós-processual dos devedores revitalizados, com mecanismos de monitorização que previnam reincidências e promovam a estabilidade económica.
A insolvência não deve ser encarada como um fim, mas como uma oportunidade de reorganização e recomeço — tanto para empresas como para particulares. Os processos de recuperação não podem ser usados como forma de atrasar uma insolvência que tecnicamente já existe. Para que isso seja possível, é fundamental que o sistema jurídico continue a evoluir, com base em dados, boas práticas e uma visão integrada da realidade económica.
Graziela Lisboa | Vila Nova de Gaia , 28 de maio de 2025