Proteção a Vítimas em Caso de Insolvência de Seguradoras
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Proteção a Vítimas em Caso de Insolvência de Seguradoras

Proteção a Vítimas em Caso de Insolvência de Seguradoras

Nova Directiva Europeia Reforça Proteção a Vítimas em Caso de Insolvência de Seguradoras

A recente transposição da Directiva (UE) 2021/2118 para a legislação portuguesa marca um avanço significativo na protecção dos consumidores, especialmente no contexto de insolvência de seguradoras.

A nova legislação obriga os Estados-membros a garantir que as vítimas de acidentes rodoviários sejam indemnizadas mesmo que a seguradora responsável esteja insolvente. Em Portugal, esta responsabilidade recai agora com mais força sobre o Fundo de Garantia Automóvel (FGA), que passa a assegurar compensações em situações anteriormente desprotegidas.

O Decreto-Lei n.º 26/2025, de 20 de março completa a transposição da Directiva (UE) 2021/2118, relativa ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel:

  1. os lesados, residentes num Estado-Membro, devem poder reclamar o pagamento da indemnização devida por empresa de seguros sujeita a um processo de insolvência ou de liquidação, junto de um organismo de indemnização nesse Estado-Membro.
  2. são definidos os termos que regulam a cobertura pelo FGA das indemnizações devidas, a título de danos corporais e de danos materiais, por empresa de seguros que se encontre em insolvência ou liquidação, incluindo os termos da cooperação entre a empresa de seguros naquela situação e respectivos representantes e o FGA, assim como de prestação de informação para o efeito.
  3. os lesados podem accionar directamente o organismo do seu Estado-Membro de residência, que terá direito de regresso contra o organismo congénere do Estado-Membro de origem da empresa de seguros, que será o responsável final.
  4. o FGA funcionará, assim, tanto numa qualidade, quanto na outra, dependendo das circunstâncias do caso.

Outros Destaques da Directiva
Transparência e Mobilidade entre Seguradoras
– As seguradoras devem fornecer um histórico de sinistros padronizado, válido em toda a UE. 
– Facilita a mudança de seguradora e promove maior concorrência.

Cobertura Alargada a Veículos em Propriedade Privada e com Reboques
– O seguro automóvel passa a ser obrigatório também para veículos usados apenas em propriedades privadas e para reboques. 
– Impacta sectores como agricultura, logística e particulares com tractores ou reboques.

Pressão Europeia e Transposição Tardia
– Portugal atrasou a transposição da directiva, enfrentando pressão da Comissão Europeia e risco de sanções. 
– A legislação foi finalmente promulgada, reforçando a harmonização legal no sector automóvel.

Antes e Depois da Directiva (Portugal)

AspectoAntes da DirectivaDepois da Directiva (2025)
Protecção em caso de insolvênciaVítimas podiam ficar sem indemnizaçãoIndemnizações garantidas por mecanismo de compensação (FGA)
Veículos com reboquesLacunas legaisCobertura obrigatória e responsabilidade clarificada
Veículos em propriedade privadaPodiam não estar seguradosSeguro obrigatório mesmo em espaços privados
Mudança de seguradoraProcesso burocráticoHistórico padronizado e tratamento não discriminatório
Pressão da UEAtraso e risco de sançõesDirectiva transposta após pressão de Bruxelas
Impacto no sector seguradorMenor regulação, custos previsíveisMaior regulação, possível aumento de custos, mas mais confiança dos consumidores

Graziela Lisboa | Vila Nova de Gaia , 5 de junho de 2025