05 Jan Fiador e Avalista: Quais as Diferenças e os Riscos Associados?
Fiança e aval: garantias pessoais com naturezas distintas
Ser fiador e ser avalista não é a mesma coisa. Apesar de ambos serem formas de garantia pessoal utilizadas na concessão de crédito, existem diferenças relevantes quanto à natureza da obrigação, ao tipo de dívida garantida e aos riscos associados. Por esse motivo, é fundamental compreender bem o que está em causa antes de aceitar assumir qualquer um destes compromissos.
O que significa ser fiador
O fiador é a pessoa que se compromete a pagar a dívida de outra, caso o devedor principal não cumpra com as suas obrigações. Esta garantia é prestada com base no património pessoal do fiador e é frequentemente exigida em créditos à habitação, contratos de arrendamento e outros financiamentos de natureza pessoal. A fiança deve ser formalizada por escrito e, em regra, garante a totalidade da dívida.
Responsabilidade do fiador e riscos associados
Em situação de incumprimento, o fiador pode ser chamado a liquidar os valores em falta, incluindo capital, juros e demais encargos. Embora a lei preveja o benefício da excussão prévia, que permite que o fiador só responda depois de executado o património do devedor, na prática muitos contratos incluem a renúncia a esse benefício, permitindo ao credor exigir diretamente o pagamento ao fiador. Importa ainda referir que a fiança apenas termina com a liquidação total da dívida ou mediante acordo do credor, o que é pouco frequente.
O que significa ser avalista
O avalista, por sua vez, garante o pagamento de uma dívida através de um título de crédito, como uma letra ou uma livrança. O aval é mais comum no financiamento de empresas, sendo habitualmente prestado por sócios ou gerentes, muitas vezes como condição essencial para a concessão do crédito bancário.
Aval como obrigação autónoma e solidária
Ao contrário da fiança, o aval constitui uma obrigação autónoma, independente da dívida do devedor principal. Existe responsabilidade solidária, o que significa que o credor pode exigir o pagamento tanto ao devedor como ao avalista, sem necessidade de executar previamente a empresa. Mesmo que a dívida seja renegociada ou reduzida em relação ao devedor, o avalista pode continuar responsável pelo valor constante do título de crédito.
Riscos patrimoniais do fiador e do avalista
Tanto na fiança como no aval, o risco é significativo, uma vez que, em caso de incumprimento, o património pessoal do fiador ou do avalista pode ser executado.
A importância de uma decisão informada e ponderada
Por esse motivo, assumir qualquer uma destas garantias deve ser uma decisão ponderada e tomada com pleno conhecimento das obrigações legais envolvidas. Uma avaliação cuidada dos riscos é essencial para proteger o património pessoal e evitar consequências financeiras inesperadas.
Cristina Oliveira | cristinaoliveira@angelodias.pt , 05 de janeiro de 2026