
28 Ago Tipos de Créditos no Processo de Insolvência, o que diz o CIRE?
No contexto de um processo de insolvência, a correcta classificação dos créditos é fundamental para assegurar uma distribuição justa e ordenada do património do insolvente. O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) estabelece diversas categorias de créditos, cada uma com um grau de prioridade.
Créditos Garantidos – (art. 47.º, n.º 1, alínea a) do CIRE)
São créditos que beneficiam de garantias reais, como hipoteca, penhor ou qualquer outra forma de garantia que incida directamente sobre bens do devedor. Estes créditos têm prioridade no pagamento relativamente ao bem onerado.
Exemplo: Um crédito bancário garantido por hipoteca sobre um imóvel do devedor.
Créditos Privilegiados – (art. 47.º, n.º 1, alínea a) do CIRE)
São créditos que beneficiam de privilégios creditórios, podendo estes incidir sobre bens móveis (privilégio mobiliário) ou imóveis (privilégio imobiliário). Têm prioridade de pagamento sobre os restantes créditos relativamente aos bens sobre os quais recai o privilégio.
Exemplo: Salários em atraso (créditos laborais) com privilégio mobiliário sobre equipamentos ou matérias-primas da empresa
Créditos Comuns – (art. 47.º, n.º 1, alínea c) do CIRE)
São todos os créditos que não beneficiam de qualquer garantia real nem de privilégio legal. São pagos apenas após a satisfação integral dos créditos garantidos e privilegiados, sendo repartidos proporcionalmente entre os credores dessa categoria.
Créditos Subordinados (art. 47.º, n.º 1, alínea b) do CIRE) e art. 48.º do CIRE)
Constituem a categoria com menor prioridade no processo de insolvência. Só são pagos depois de integralmente satisfeitos todos os demais créditos.
Exemplos: Créditos de sócios, gerentes ou administradores à empresa insolvente e juros vencidos após a declaração de insolvência.
O CIRE define a ordem de pagamento e o procedimento em sede de insolvência, mas remete para o Código Civil (CC) em matéria de natureza e validade das garantias reais (arts. 666.º a 732.º e 754.º a 761.º do CC), a constituição dos privilégios creditórios (arts. 733.º a 751.º CC); e a cessão de créditos e sub-rogação arts. 577.º a 600.º. Assim, para classificar correctamente um crédito, é necessário interpretar conjuntamente o CIRE e o CC.
A classificação do crédito determina a a sua posição na hierarquia de pagamento. Esta posição tem impacto directo na probabilidade de recuperação dos valores em dívida pelos credores. É, por isso, essencial que os credores reclamem os seus créditos dentro do prazo legal e apresentem a documentação necessária para que o administrador da insolvência possa reconhecê-los e classificá-los correctamente.
Cristina Oliveira, 22 de Agosto de 2025