24 Abr Exoneração do Passivo Restante: Interrupção e Possibilidade de Prorrogação
A exoneração do passivo restante permite ao devedor libertar-se das dívidas que não conseguiu pagar após um processo de insolvência. No entanto, não é um direito automáticoA exoneração do passivo restante permite ao devedor libertar-se das dívidas que não conseguiu pagar após um processo de insolvência. No entanto, não é um direito automático. Pelo contrário, depende do cumprimento de regras exigentes ao longo de vários anos.
Este mecanismo está previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e, por isso, exige disciplina, transparência e colaboração contínua.
O que é a exoneração do passivo restante?
A exoneração do passivo restante é uma solução legal que dá ao devedor a possibilidade de recomeçar financeiramente. Para isso, deve cumprir um conjunto de obrigações durante um período de três anos após o encerramento do processo de insolvência.
Se cumprir todas as condições, então o tribunal pode libertá-lo das dívidas que ficaram por pagar.
Como funciona o processo
O devedor deve pedir a exoneração no início do processo de insolvência ou, caso não o faça, dentro do prazo legal após a citação.
Se o tribunal aceitar o pedido, então determina a cessão do rendimento disponível a um fiduciário. Durante três anos, parte dos rendimentos do devedor é entregue para pagamento aos credores.
Deveres do devedor durante o processo
Durante este período, o devedor deve cumprir várias obrigações. Em primeiro lugar, tem de informar o tribunal e o fiduciário sobre rendimentos e património. Além disso, não pode ocultar valores.
Por outro lado, deve trabalhar ou, caso necessário, procurar emprego de forma ativa. Também tem de entregar a parte dos rendimentos definida por lei.
Adicionalmente, deve comunicar qualquer alteração relevante, como mudança de morada ou de trabalho. Por fim, não pode pagar diretamente aos credores fora do processo.
Assim, este regime exige responsabilidade contínua.
Quando pode ser recusada a exoneração do passivo restante
O tribunal pode recusar o pedido logo no início em várias situações. Por exemplo:
- Quando o pedido é apresentado fora de prazo
- Quando o devedor presta informações falsas ou incompletas
- Quando já beneficiou deste mecanismo nos últimos 10 anos
- Quando contribuiu para a sua situação de insolvência
- Quando foi condenado por crimes patrimoniais
- Quando incumpre deveres legais
Interrupção da exoneração do passivo restante
Mesmo depois de aceite, o processo pode não chegar ao fim.
Antes de terminar o prazo, o tribunal pode interromper a exoneração se o devedor não cumprir os seus deveres. Isto acontece, sobretudo, quando existe dolo ou negligência grave.
Além disso, também pode ocorrer se surgirem factos que justificariam a recusa inicial.
Possibilidade de prorrogação
Por outro lado, em alguns casos, o período de cessão pode ser prolongado. A lei permite uma única prorrogação, até ao máximo de três anos adicionais.
Para isso, é necessário apresentar um pedido fundamentado dentro do prazo. Depois, o tribunal avalia se existe probabilidade real de cumprimento das obrigações.
Revogação da exoneração do passivo restante
Mesmo após a concessão, a exoneração pode ser anulada.
Isto acontece quando se prova que o devedor ocultou informação relevante ou violou os seus deveres de forma intencional. Nesse caso, se houver prejuízo para os credores, as dívidas voltam a ser exigíveis.
Que dívidas não são abrangidas
Nem todas as dívidas desaparecem com a exoneração. Por exemplo:
- Pensões de alimentos
- Indemnizações por atos dolosos
- Multas e coimas
- Dívidas fiscais
- Dívidas à segurança social
Conclusão
Em suma, a exoneração do passivo restante pode representar uma oportunidade real de recomeço. No entanto, exige compromisso e cumprimento rigoroso das regras.
Caso contrário, o processo pode ser recusado, interrompido, prolongado ou revertido
Cristina Oliveira | cristinaoliveira@angelodias.pt , 24 de abril de 2026